Não aceitamos o seu plano de saúde? Para essa e outras situações existe o reembolso em planos de saúde. É importante frisar que cada operadora tem a própria política em relação ao reembolso em planos de saúde. Só é permitido que o associado solicite o reembolso do valor pago por uma consulta de médico que não pertence à rede credenciada do convênio. O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório. Para saber se seu plano têm direito a essa facilidade, ou qual o valor do reembolso, você deve ver o contrato de seu plano ou entrar em contato direto com sua operadora.
A maioria dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. É o valor da prévia de reembolso. Dependendo do valor que será cobrado, o valor reembolsado será uma porcentagem ou mesmo o valor total. Por isso a importância de saber o valor do seu reembolso – basta entrar em contato com a sua operadora e verificar essa informação. Assim você saberá se seu prestador está dentro do valor ou se será necessário complementar o valor do reembolso. O reembolso é um direito que deve ser utilizado e aproveitado quando disponível.
Para fazer o pedido é necessário que o cliente entre em contato com a operadora para verificar primeiramente se seu plano dá direito ao reembolso de consultas médicas e procedimentos ambulatoriais e quais valores reembolsa e como deve ser solicitado. Em geral, basta apresentar a nota fiscal com todos os valores que foram cobrados no atendimento para o plano de sáude. Nesta nota fiscal deve constar também data do atendimento, nome do profissional executante, CRM e em casos de procedimentos ambulatoriais ainda deverá constar código TUSS do procedimento. o material e medicamentos até o honorário do médico são alguns documentos comprobatórios. Além de relatório médico nos casos de procedimentos ambulatoriais. Para consultas basta apresentar a NF.
Além dos documentos que comprovam o serviço realizado, podem ser exigidos outros. Isso varia de acordo com a empresa do seu plano de saúde. Por isso, procure se informar para enviar todos os documentos necessários.
É importante que você procure solicitar o reembolso em planos de saúde em no máximo 30 dias após ter sido atendido. Alguns convênios estabelecem até prazos maiores, podendo chegar a um ano.
O prazo que grandes operadoras dão para o cliente receber o reembolso, normalmente, é de até 30 dias. Porém, isso também vai acabar variando devido a cada tipo de requerimento.
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